Como Calcular O Dissídio - Como calcular Dissídio? – Ahreas
Como calcular Dissídio? – Ahreas

Calcular o dissídio trabalhista de forma correta é essencial para evitar dores de cabeça na hora de fechar a rescisão e garantir que todos os direitos estejam devidamente pagos.

O que é o dissídio trabalhista e por que ele surge

O dissídio trabalhista nada mais é do que um procedimento judicial utilizado quando a empresa e o funcionário não conseguem chegar a um acordo durante a rescisão do contrato de trabalho. Normalmente, isso acontece quando uma das partes discorda do cálculo apresentado, seja sobre o aviso prévio, o saldo de salários, o férias proporcionais, o décimo terceiro ou a multa do FGTS.

Diferente da homologação da rescisão amigável, no dissídio o juiz é quem decide qual valor deve ser pago, analisando apenas as regras previstas na legislação trabalhista.

Passo a passo para calcular o dissídio na prática

Para entender como funciona a dinâmica do cálculo, você deve seguir uma sequência lógica que vai desde o salário-base até a definição de todos os complementos. O primeiro ponto é definir o salário bruto mensal, que serve de base para praticamente todos os cálculos, incluindo férias, décimo terceiro e aviso prévio.

Em seguida, você deve somar todos os adicionais que fazem parte da remuneração, como horas extras, comissões, abonos e outros pagamentos regulares, pois isso pode alterar a base de cálculo de alguns benefícios.

Entenda quais são as verbas obrigatórias

No momento de montar a planilha do dissídio, é preciso listar todas as verbas que compõem o pacote de rescisão, pois cada uma tem uma regra de cálculo específica.

Como incidem os dias trabalhados no mês da demissão

Um dos pontos que mais gera dúvidas na hora de calcular o dissídio é a forma de proporcionar os valores referentes aos dias trabalhados no mês da rescisão. A regra geral é simples: você divide o salário base pelo número de dias úteis do mês e multiplica pelo número de dias trabalhados, desde que esse período esteja dentro do contrato de trabalho.

É importante considerar apenas os dias úteis, excluindo finais de semana e feriados, e sempre confirmar qual foi a efetiva quantidade de dias trabalhados naquele mês, pois isso impacta diretamente no cálculo do saldo de salários e da proporcionalidade do décimo terceiro e férias.

Adicionais, horas extras e variáveis no cálculo

Se o trabalhador recebe horas extras com frequência ou tem uma variável salarial, como comissão, isso deve ser levado em consideração no momento de calcular o dissídio. Hora extra trabalhada e devida, mas não paga, deve ser acrescida ao salário base para os cálculos das verbas proporcionais, pois a lei trabalhista considera que a remuneração completa deve ser usada como base.

Da mesma forma, comissões e pagamentos por produtividade, quando recebidos de forma habitual, podem compor a base de cálculo, impactando diretamente no valor das férias, décimo terceiro e até mesmo na média utilizada para o aviso prévio.

Entendendo a base de cálculo do aviso prévio e da multa do FGTS

O aviso prévio indenizado costuma ser calculado com base no salário base, acrescido das horas extras e dos recebimentos de variáveis, dividido por trinta e multiplicado pelo número de dias de aviso. Quanto à multa do FGTS, ela incide sobre o total depositado em cada competência, somando-se o valor principal, os juros moratórios e a correção monetária, sendo que a multa de 40% é sobre o depósito, não sobre o cálculo global do salário.

Por isso, ter uma folha de cálculo organizada e atualizada é fundamental para que o valor final do dissídio esteja de acordo com a lei e não gere problemas futuros com o exame da causa pelo juiz.